Foi publicada nesta quarta-feira, dia 12 de maio, no DOU (Diário Oficial da União), a lei que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril deste ano, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.
De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
Texto completo da Lei nº 14.151.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves
Fonte: Site Proteção+