Explosão de caminhão em posto de combustível alerta para a prevenção neste segmento

O incêndio e a explosão de um caminhão com produtos perigosos em um posto de combustíveis de Rio Claro/SP, em final de junho, deixou um trabalhador morto e 22 feridos, entre eles trabalhadores do posto. A força da explosão destruiu o local, danificou imóveis próximos e queimou vários veículos. A explosão foi ouvida em um raio de 15 km. Apesar disto, não houve explosão dos combustíveis subterrâneos no posto. A Auditoria Fiscal do Trabalho da SRT/SP iniciou a análise do acidente envolvendo a explosão. A Seção de Segurança e Saúde do Trabalho da SRT/SP possui projeto estadual de fiscalização em Riscos Químicos, que contempla os postos de revenda de combustíveis.

Imagens da explosão de um caminhão com produtos perigosos em um posto de combustível em Rio Claro/SP – Crédito: Reprodução

Apesar do acidente em questão envolver o transporte de produtos perigosos, o cenário de destruição total no posto levanta debates sobre a SST em postos de combustíveis. “Normalmente, os PRC – Postos de Revenda de Combustíveis – apresentam riscos relacionados à sua atividade econômica, ou seja, comercialização de produtos inflamáveis”, explica Viviane J. Forte, auditora fiscal do Trabalho da SRT/São Paulo. Segundo ela, entre os principais problemas estão: medidas de prevenção à exposição ao benzeno, produto reconhecidamente carcinogênico e que está presente na gasolina; verificação da utilização de dispositivos à prova de explosão; inspeção de compressores e demais equipamentos; segurança das instalações elétricas; armazenamento de outros produtos perigosos eventualmente comercializados e operações de abastecimento dos tanques existentes nos postos de combustíveis

NR 20

Para o técnico de Segurança, graduado em Química e especialista em Toxicologia, mestre em Prevenção de Riscos, especialista em Gerenciamento de Emergências e Desastres e em Segurança contra Incêndio e Pânico, Marco Aurélio Rochaa realidade dos postos revendedores de combustíveis em termos de prevenção no Brasil é bem heterogênea, mesmo com a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), a qual introduziu o conceito de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades que envolvem o recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, inclusive em postos de abastecimento. Um exemplo, é o item 20.9.1 da NR 20 que diz que o empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de Segurança e Saúde no Trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações e com as recomendações das análises de riscos. “Talvez esses procedimentos até sejam praticados no dia a dia dos postos, mas nem sempre estão formalmente descritos e evidenciados”, diz Rocha.

Ainda em relação à NR 20, ele alerta sobre os cuidados nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques.

“A NORMA DEFINE QUE DEVEM SER ADOTADAS AÇÕES PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR A EMISSÃO DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS E PARA CONTROLAR A GERAÇÃO, ACÚMULO E DESCARGA DE ELETRICIDADE ESTÁTICA. POR ISSO, SE O POSTO NÃO DISPUSER DE UM SISTEMA QUE PERMITA O GERENCIAMENTO DAS EMISSÕES DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS, É RECOMENDADO QUE SEJAM ELABORADOS PROCEDIMENTOS DAS ATIVIDADES, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SEMPRE OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, VISANDO MINIMIZAR E/OU MITIGAR OS IMPACTOS E CONSEQUÊNCIAS”.

Outro destaque, segundo Rocha, é para o item 20.13.3 da NR 20 que diz que os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de PT (Permissão de Trabalho). “Deve-se sempre garantir o controle das fontes de ignição nas áreas classificadas. Para isso, é importante que haja procedimento específico para trabalhos a quente”, diz.

Rocha lembra ainda que os treinamentos previstos na NR 20 podem mudar a realidade no setor. “Na maioria das vezes, os trabalhadores não possuem a consciência dos perigos e riscos a que estão expostos. Para reduzir esse problema, é necessário seguir o previsto na NR 20 no que tange à capacitação. Acredito que a prevenção e a conscientização da força de trabalho são importantes peças nesse processo.”

NR 9

O Anexo II da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) que aborda os requisitos mínimos de SST para atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, é outro regramento importante para o setor e pouco respeitado, segundo Rocha. “O benzeno é considerado a quinta substância de maior risco no mundo, segundo os critérios do Programa Internacional de Segurança Química (International Programme on Chemical Safety). Segundo o item 3.1.1 do Anexo II da NR 9, é um direito do trabalhador ser informado sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. Porém, como ele poderá ser informado se a maioria dos estabelecimentos não realiza avaliação quantitativa dos agentes de risco químico, em especial os BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno)? Mesmo em postos onde sejam utilizados EPRs (equipamentos de proteção respiratória), como saber se a proteção está sendo eficaz?!”, questiona.

EMERGÊNCIA

Conforme o técnico de Segurança, quanto à preparação para atendimento a emergências, também há uma discrepância muito grande. “Na maioria dos estabelecimentos a preparação das equipes para possíveis emergências ainda é muito deficitária, com baixo nível de capacitação e poucos recursos materiais”. Ele ressalta que o item 20.14.1 da NR 20, diz que o empregador deve elaborar um plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas. Já o item 20.15.1 diz que o empregador deve elaborar e implementar um PRE (Plano de Resposta a Emergências) que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. “Sempre destacamos a prevenção, mas é importante estar preparado para mitigar os impactos e consequências se algo vier a ocorrer. Por isso, a importância de elaborar e implementar um adequado PRE, no qual estejam definidas as responsabilidades de cada trabalhador do posto e estabelecidas as relações adequadas com vizinhos, autoridades e todas as instituições de apoio, além de um cronograma dos registros de treinamentos e exercícios simulados das equipes de resposta à emergência”, assinala.

Fonte: Site Proteção+

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