O incêndio e a explosão de um caminhão com produtos perigosos em um posto de combustíveis de Rio Claro/SP, em final de junho, deixou um trabalhador morto e 22 feridos, entre eles trabalhadores do posto. A força da explosão destruiu o local, danificou imóveis próximos e queimou vários veículos. A explosão foi ouvida em um raio de 15 km. Apesar disto, não houve explosão dos combustíveis subterrâneos no posto. A Auditoria Fiscal do Trabalho da SRT/SP iniciou a análise do acidente envolvendo a explosão. A Seção de Segurança e Saúde do Trabalho da SRT/SP possui projeto estadual de fiscalização em Riscos Químicos, que contempla os postos de revenda de combustíveis.
Apesar do acidente em questão envolver o transporte de produtos perigosos, o cenário de destruição total no posto levanta debates sobre a SST em postos de combustíveis. “Normalmente, os PRC – Postos de Revenda de Combustíveis – apresentam riscos relacionados à sua atividade econômica, ou seja, comercialização de produtos inflamáveis”, explica Viviane J. Forte, auditora fiscal do Trabalho da SRT/São Paulo. Segundo ela, entre os principais problemas estão: medidas de prevenção à exposição ao benzeno, produto reconhecidamente carcinogênico e que está presente na gasolina; verificação da utilização de dispositivos à prova de explosão; inspeção de compressores e demais equipamentos; segurança das instalações elétricas; armazenamento de outros produtos perigosos eventualmente comercializados e operações de abastecimento dos tanques existentes nos postos de combustíveis
NR 20
Para o técnico de Segurança, graduado em Química e especialista em Toxicologia, mestre em Prevenção de Riscos, especialista em Gerenciamento de Emergências e Desastres e em Segurança contra Incêndio e Pânico, Marco Aurélio Rocha, a realidade dos postos revendedores de combustíveis em termos de prevenção no Brasil é bem heterogênea, mesmo com a revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), a qual introduziu o conceito de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades que envolvem o recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, inclusive em postos de abastecimento. Um exemplo, é o item 20.9.1 da NR 20 que diz que o empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de Segurança e Saúde no Trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações e com as recomendações das análises de riscos. “Talvez esses procedimentos até sejam praticados no dia a dia dos postos, mas nem sempre estão formalmente descritos e evidenciados”, diz Rocha.
Ainda em relação à NR 20, ele alerta sobre os cuidados nas operações de transferência de inflamáveis, enchimento de recipientes ou de tanques.
“A NORMA DEFINE QUE DEVEM SER ADOTADAS AÇÕES PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR A EMISSÃO DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS E PARA CONTROLAR A GERAÇÃO, ACÚMULO E DESCARGA DE ELETRICIDADE ESTÁTICA. POR ISSO, SE O POSTO NÃO DISPUSER DE UM SISTEMA QUE PERMITA O GERENCIAMENTO DAS EMISSÕES DE VAPORES E GASES INFLAMÁVEIS, É RECOMENDADO QUE SEJAM ELABORADOS PROCEDIMENTOS DAS ATIVIDADES, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SEMPRE OS CUIDADOS NECESSÁRIOS, VISANDO MINIMIZAR E/OU MITIGAR OS IMPACTOS E CONSEQUÊNCIAS”.
Outro destaque, segundo Rocha, é para o item 20.13.3 da NR 20 que diz que os trabalhos envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, devem ser precedidos de PT (Permissão de Trabalho). “Deve-se sempre garantir o controle das fontes de ignição nas áreas classificadas. Para isso, é importante que haja procedimento específico para trabalhos a quente”, diz.
Rocha lembra ainda que os treinamentos previstos na NR 20 podem mudar a realidade no setor. “Na maioria das vezes, os trabalhadores não possuem a consciência dos perigos e riscos a que estão expostos. Para reduzir esse problema, é necessário seguir o previsto na NR 20 no que tange à capacitação. Acredito que a prevenção e a conscientização da força de trabalho são importantes peças nesse processo.”
NR 9
O Anexo II da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) que aborda os requisitos mínimos de SST para atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis, é outro regramento importante para o setor e pouco respeitado, segundo Rocha. “O benzeno é considerado a quinta substância de maior risco no mundo, segundo os critérios do Programa Internacional de Segurança Química (International Programme on Chemical Safety). Segundo o item 3.1.1 do Anexo II da NR 9, é um direito do trabalhador ser informado sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. Porém, como ele poderá ser informado se a maioria dos estabelecimentos não realiza avaliação quantitativa dos agentes de risco químico, em especial os BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno)? Mesmo em postos onde sejam utilizados EPRs (equipamentos de proteção respiratória), como saber se a proteção está sendo eficaz?!”, questiona.
EMERGÊNCIA
Conforme o técnico de Segurança, quanto à preparação para atendimento a emergências, também há uma discrepância muito grande. “Na maioria dos estabelecimentos a preparação das equipes para possíveis emergências ainda é muito deficitária, com baixo nível de capacitação e poucos recursos materiais”. Ele ressalta que o item 20.14.1 da NR 20, diz que o empregador deve elaborar um plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação e controle das fontes de emissões fugitivas. Já o item 20.15.1 diz que o empregador deve elaborar e implementar um PRE (Plano de Resposta a Emergências) que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. “Sempre destacamos a prevenção, mas é importante estar preparado para mitigar os impactos e consequências se algo vier a ocorrer. Por isso, a importância de elaborar e implementar um adequado PRE, no qual estejam definidas as responsabilidades de cada trabalhador do posto e estabelecidas as relações adequadas com vizinhos, autoridades e todas as instituições de apoio, além de um cronograma dos registros de treinamentos e exercícios simulados das equipes de resposta à emergência”, assinala.
Fonte: Site Proteção+