A escolha adequada requer orientações básicas sobre importância do seu uso, aplicação de acordo com o risco e normatização técnica.
Quando o assunto é proteção dos olhos e/ou face é sempre importante ressaltar que existe uma combinação de riscos aos quais o trabalhador pode estar exposto, e que podem ser de natureza mecânica ou também de natureza óptica.
Riscos de natureza mecânica são aqueles que podem gerar prejuízos à integridade física do usuário, como o desprendimento de objetos em alta velocidade, pontiagudos, pesados ou outros materiais que o trabalhador esteja manipulando e que possam ser lançados contra ele ou terceiros. Normalmente esse tipo de risco está associado a atividades como o uso de tornos, fresas, parafusadeiras, furadeiras, lixadeiras, operações de manutenção em geral, dentre outras inúmeras atividades em que o trabalhador possa estar exposto ao desprendimento de partículas volantes – estilhaços, fagulhas, peças, dentre outras.
O trabalhador que não utiliza o EPI adequado para estas e outras atividades similares está exposto a riscos de danos severos a sua saúde, podendo ocasionar cortes, perfurações, escoriações em seus olhos e face. Inclusive, dependendo da intensidade do dano, a lesão pode ocasionar até mesmo a sua morte.
RADIAÇÕES
Os riscos de natureza óptica estão associados à exposição do trabalhador a radiações de origem óptica. Essas radiações fazem parte do espectro eletromagnético, que é o intervalo das frequências da radiação eletromagnética, observando-se que cada frequência corresponde a um tipo de radiação, incluindo radiações ultravioleta, visível e infravermelha. Algumas atividades no ambiente de trabalho emitem um destes tipos de radiação ou mesmo combinações delas, o que é sempre prejudicial à saúde de nossos olhos. Por exemplo, um trabalhador que opera um forno de fundição ou lida diariamente com atividades de soldagem está exposto a radiações ópticas em diversas frequências do espectro eletromagnético, o que pode ocasionar doenças ocupacionais ou doenças oculares como catarata, ceratite, distúrbios como miopia, astigmatismo ou até mesmo cegueira.
Assim como nos riscos de natureza mecânica, é de extrema importância que o trabalhador utilize o EPI adequado ao risco ao qual está exposto, pois esse tipo de exposição por radiação óptica pode gerar também dores de cabeça, nos olhos, tonturas e outros sintomas.
Daí a necessidade de sempre escolher bem o EPI que será utilizado e analisar criticamente cada atividade de trabalho para realizar a seleção do equipamento mais adequado.
ÓCULOS DE SEGURANÇA
O óculos de segurança deve ser usado sempre que existir a possibilidade de o trabalhador ser atingido por algum agente de risco que comprometa majoritariamente a área dos olhos, como exposição a radiações luminosas intensas, riscos de desprendimento de pequenos objetos ou projeções de gotas e respingos de líquidos, por exemplo.
Um bom óculos de segurança sempre será aquele que garante a proteção adequada para o risco ao qual o usuário está exposto. Tecnicamente, é de extrema importância que antes de adquiri-lo, sejam avaliados todos os fatores de risco envolvidos nas atividades que cada trabalhador executa e se consulte o CA (Certificado de Aprovação) do EPI para verificar se possui as indicações de proteções para aqueles riscos.
Algumas características mais relacionadas ao design e conforto também podem ser consideradas no momento da escolha do EPI, como os materiais de composição (que podem conferir leveza ao produto), conforto e encaixe na região do nariz e orelhas, tipos de hastes, vedação ao redor dos olhos do usuário, ventilação, tratamentos nas lentes, cores das lentes, entre outras características que, inclusive, podem ser combinadas. Todas essas informações referentes aos detalhes estruturais de cada tipo de EPI podem ser consultadas na descrição do CA.
Múltiplas escolhas
Mercado oferece pluralidade de modelos, mas é preciso checar a real proteção
Existe hoje no mercado uma grande variedade de equipamentos de proteção dos olhos e da face. Todos eles são EPIs bastante plurais, o que torna mais flexível a possibilidade de combinações de estruturas e acoplamentos a outros equipamentos.
Sobre os óculos de segurança, normativamente, são divididos em duas categorias: óculos de segurança e óculos de segurança tipo ampla visão.
- Óculos de segurança, por definição, são protetores cuja intenção é proteger os olhos do usuário de certos riscos e perigos, portanto têm sua proteção limitada à região dos olhos. Este tipo pode ter sua armação injetada em uma única peça ou armações convencionais com lentes encaixadas nas oculares, o que não exclui outras configurações. É possível que se encontre no mercado diversos tipos de hastes (espátulas, ajustáveis, maleáveis, entre outras); cores diferenciadas de lentes e de armações; acessórios; tamanhos; materiais de lentes, entre outras variações estruturais.
- Já os óculos de segurança tipo ampla visão são, por definição, aqueles que se ajustam firmemente ao redor dos olhos para protegê-los de certos riscos e perigos. Estes óculos, também chamados de goggles, devem possuir vedação ao redor dos olhos ligada diretamente à armação.
Esse tipo pode ou não possuir sistema de ventilação, de modo a evitar embaçamentos. A ventilação pode ser através de orifícios que permitam a passagem direta de ar do exterior para o interior dos óculos ou indireta através de válvulas ou aberturas recobertas pela própria armação. Normalmente esse tipo é indicado para uso quando existe o risco de projeção de gotas e respingos de líquidos ou para atividades em que a exposição dos olhos à projeção de objetos em alta velocidade possa ser maior.
O MELHOR ÓCULOS
No momento da escolha dos óculos corretos, é preciso avaliar todos os riscos envolvidos na atividade que o trabalhador irá desenvolver. Tendo essa avaliação e os potenciais riscos em mãos, a consulta ao CA dos EPIs é primordial, pois é através deste documento que é possível verificar quais as proteções que o equipamento oferece, suas limitações, restrições, características construtivas e demais informações relevantes. Todas as informações presentes no CA foram verificadas pelo órgão regulador, que é a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, por meio do relatório de ensaio emitido para cada EPI pelo laboratório competente para avaliação desta categoria de equipamento. No caso dos óculos de segurança, a competência hoje é do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo). Portanto, deve ser sempre este documento a base para a escolha do EPI, pois o CA é um documento isento de características comerciais e espelha tecnicamente os resultados laboratoriais obtidos quando da avaliação do equipamento.
LENTES GRADUADAS
Uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2010 aponta que seis em cada 10 brasileiros precisam utilizar óculos graduados. Certamente nesta estatística há também trabalhadores que têm seus olhos expostos a situações de risco durante o desenvolvimento de suas atividades de trabalho. Por sua vez, o Artigo 166 da CLT e a NR 6 estabelecem a obrigatoriedade do fornecimento aos empregados, por parte da empresa, de EPIs adequados às fontes de risco a que o trabalhador está exposto e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Sendo assim, caso o trabalhador faça uso de óculos graduados, a empresa deve fornecer ao empregado óculos de segurança com a sua respectiva graduação.
Há diversos tipos de óculos que contemplam essa variação. Por isto, no momento da aquisição do EPI, deve-se consultar o fabricante para verificar se aquele modelo é extensível à graduação ou se é possível a utilização de um clip interno para a inclusão das lentes corretivas (muito comum em óculos tipo ampla visão, por exemplo). Deve-se ressaltar que a lente usada na graduação deve ser exatamente igual à lente referenciada no CA do EPI, inclusive deve ser confeccionada do mesmo material e da mesma cor.